Tudo que você precisa saber sobre a e-Financeira e não sabe.

Criada em 2015, a e-Financeira foi instituída pela Receita Federal do Brasil – RFB para fazer com que todos os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradoras de consórcios e entidades de previdência complementar repassem ao fisco as informações de pessoas físicas que receberam, no ano de 2017, mais de R$ 2 mil mensais ou empresas que tiverem rendimentos superiores a R$ 6 mil. O documento deve ser entregue até o dia 30 de junho de 2018.

Diante da complexidade dessa obrigação acessória, o Clube do Contador Certisign elaborou um passo a passo sobre essa nova responsabilidade para as empresas que participam do setor financeiro, consórcios, seguradoras e entidades de previdência complementar. Vamos lá:

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é mais uma das obrigações acessórias transmitidas pela Receita Federal do Brasil – RFB ao Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped com as informações de saldos em conta corrente e poupanças, investimentos, rendimentos de aplicações e movimentações de resgate, compra de moeda estrangeira, transferência para o exterior, entre outras. Na prática, a e-Financeira está substituindo a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – Dimof.

Qual é o objetivo dessa declaração?

O propósito é confrontar as informações repassadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica – IRPF e IRPJ, a fim de aumentar o controle da movimentação financeira de empresas. E pessoas pela Receita Federal. É mais uma “fechada de cerco”.

Quando essa declaração começou a valer?

Na prática, a e-Financeira, criada pela Instrução Normativa nº 1.571, começou a valer em 1º de janeiro de 2016.

O que deve ser repassado para a Receita Federal?

Tudo que for relativo a saldo ou movimentação financeira mensal, quando superiores à R$ 2 mil (pessoas físicas) e R$ 6 mil (empresas).

O que deve ser comunicado nessa declaração?

saldo de cada mês ou o montante mensalmente movimentado; o somatório dos lançamentos a crédito e a débito; ou o valor de benefícios ou de capitais segurados, pagos sob a forma de pagamento único, ou sob a forma de renda superior a R$ 5 mil mensal. Devem ser declarados ainda os saldos decorrentes de crédito em trânsito, valores aplicados ou resgatados em aplicações financeiras nos últimos dias do ano-calendário, e que somente tenham sido convertidos em ativos financeiros ou creditados em contas de depósito no ano subsequente.

O que acontece se não transmitir o documento no prazo?

O contribuinte que não respeitar o prazo de entrega da e-Financeira terá de pagar R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

E quem entregar a declaração com erros ou omissões de informações, será penalizado?

Sim, quem enviar a e-Financeira com ausência de informações será penalizado com multa de R$ 50 por cada grupo de cinco dados inexatos, incompletos ou omitidos.

Vale lembrar que para o envio de dados da e-Financeira é imprescindível utilizar o Certificado Digital, se o seu cliente ainda não tem um, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento do Clube do Contador Certisign oferece prêmios todos os meses.

Fonte: https://blog.certisign.com.br/tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-e-financeira/?cod_rev=38788

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