Obrigatoriedade de transmissão do Nada a Declarar

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Sua instituição não teve movimentação? Ainda assim pode ser obrigada a transmitir a e-Financeira com “Nada a Declarar”

Muitas instituições acreditam que, por não terem movimentação em determinado período, não precisam realizar qualquer transmissão da e-Financeira para a Receita Federal. Esse é um equívoco que pode gerar notificações, inconsistências cadastrais e até penalidades.

Dependendo da situação da instituição, a transmissão do evento de “Nada a Declarar” continua sendo obrigatória.

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e foi criada para que instituições obrigadas informem à Receita Federal operações financeiras, dados cadastrais e outras informações previstas na legislação. A transmissão é realizada eletronicamente, mediante certificado digital ICP-Brasil e segue leiautes definidos pela Receita Federal.

Estão obrigadas à entrega diversas entidades, entre elas:

  • Bancos;
  • Instituições de pagamento;
  • Fintechs;
  • Cooperativas de crédito;
  • Administradoras de consórcio;
  • Entidades de previdência complementar;
  • Seguradoras;
  • Outras instituições supervisionadas pelo Banco Central, SUSEP, CVM ou PREVIC, conforme previsto na legislação vigente.

O que significa “Nada a Declarar”?

O evento “Nada a Declarar” foi criado para informar oficialmente à Receita Federal que a instituição continua obrigada à entrega da e-Financeira, porém não possui informações que devam ser reportadas naquele período de referência.

Em outras palavras, não transmitir informações quando elas realmente inexistem não significa deixar de cumprir a obrigação acessória. Em muitos casos, é necessário comunicar formalmente essa ausência de dados por meio do evento específico previsto no leiaute da e-Financeira. A própria Receita Federal disponibiliza orientações e documentação sobre os eventos de ausência de dados e “Nada a Declarar”.

Por que essa transmissão é importante?

A entrega do “Nada a Declarar” demonstra que a instituição:

  • continua ativa perante a Receita Federal;
  • está cumprindo corretamente suas obrigações acessórias;
  • evita interpretações de omissão na entrega da obrigação;
  • reduz riscos de notificações e questionamentos futuros;
  • mantém seu histórico de conformidade fiscal.

Em um ambiente cada vez mais automatizado de fiscalização, manter todas as obrigações em dia é fundamental para reduzir riscos operacionais e regulatórios.

Como a SWPD pode ajudar

A Sweet Potato Developers (SWPD) desenvolveu uma solução especializada para geração, validação, assinatura digital e transmissão da e-Financeira.

Nossa plataforma foi desenvolvida para atender instituições de pequeno, médio e grande porte, oferecendo recursos como:

  • geração automática dos arquivos conforme o leiaute vigente;
  • importação de grandes volumes de dados;
  • validações antes da transmissão;
  • assinatura digital;
  • transmissão via Web Service da Receita Federal;
  • consulta de protocolos e recibos;
  • suporte aos eventos obrigatórios, incluindo transmissões de ausência de informações quando aplicáveis.

Além do software, também oferecemos serviços especializados (BPO) para instituições que desejam terceirizar totalmente o processo de geração e envio da e-Financeira.

Evite problemas com a Receita Federal

Mesmo quando não existem operações financeiras a informar, sua instituição pode continuar obrigada ao cumprimento da obrigação acessória.

Antes de deixar de transmitir um período, verifique se o envio do evento “Nada a Declarar” é aplicável ao seu caso. Essa simples verificação pode evitar retrabalho, notificações e problemas de conformidade.

Se sua instituição busca uma solução completa para a e-Financeira, entre em contato com a SWPD. Nossa equipe possui experiência no atendimento a bancos, fintechs, entidades de previdência privada, seguradoras e demais instituições obrigadas à entrega da e-Financeira.

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