EFD-Reinf: Nota Técnica 01/2022 – Ajustes nos leiautes da versão 1.5.1

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Divulgado melhorias na versão 1.5.1 da EFD Reinf (Nota Técnica 01/2022) para abril deste ano, visando atender as obrigatoriedades do Grupo 4

No dia 18 de fevereiro de 2022, foi publicado na seção “Destaques” no Portal do SPED, notícia trazendo adequações na versão 1.5.1 dos leiautes da EFD-Reinf para a entrada do 4º grupo de contribuintes em abril de 2022.

As alterações citadas na nota técnica farão parte da próxima versão dos leiautes da EFD-Reinf, quando publicada.

Quais são as mudanças apresentadas pela Nota Técnica 01/2022? 

A nota técnica estabelece os seguintes ajustes a serem feitos nos leiautes da atual versão da escrituração:

  • No quadro “Resumo dos registros” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Condição” dos campos “infoEFR” passa a ter a seguinte redação: “O (Se a natureza jurídica for de Administração Pública (grupo 1); N (Nos demais casos).”
  • No quadro “Detalhamento dos registros e campos” do evento “R-1000 – Informações do contribuinte”, na coluna “Descrição” dos campos “infoEFR” passa a ter a seguinte redação: “Informações da Administração Pública relativas a Ente Federativo Responsável – EFR.”
  • No quadro “Detalhamento dos registros e campos” de todos os eventos, na coluna “Descrição” dos campos “nrInsc”, cujo registro pai seja “ideContri” passa a ter a seguinte redação: “Se for um CNPJ deve ser informada a raiz/base de oito posições, exceto se a natureza jurídica do contribuinte declarante for de Administração Pública Direta Federal, ou seja, 101-5, 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1, situação em que o campo deve ser informado com o CNPJ completo (14 posições).”

Conforme o exemplo apresentado no Portal SPED, no quadro abaixo, está representada a alteração para os eventos R-1000, R-1070, R-2010, R-2055, R-2098, R-2099, R-5001, R-5011 e R-9000.

Já no quadro abaixo, está representada a alteração para os eventos R-2020, R-2030, R-2040, R-2050, R-2060 e R-3010.

Lembrando que as citadas nesta nota técnica farão parte da próxima versão dos leiautes da EFD-Reinf, quando publicada.

O que é EFD-Reinf?

Falamos sobre a Nota Técnica 01/2022, agora vamos entender melhor sobre o que é EFD-Reinf.

A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo do Projeto SPED que contempla obrigações acessórias relativas a contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, isto é, não relacionadas à remuneração ou folha de pagamentos.

Abrange as retenções em serviços prestados, tomados, Imposto de Renda e à receita bruta.

Trata-se de um módulo complementar ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). O eSocial, por sua vez, contempla as obrigações acessórias relacionadas à vínculos empregatícios e folha de pagamentos.

Por ser muito abrangente, a EFD-Reinf contempla a prestação de informações bem diferentes entre si. De acordo com o Portal Oficial do SPED, destacam-se as relacionadas à:

  • Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Recursos repassados para associação desportiva com equipe de futebol profissional;
  • Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • Empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • Entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

Juntos, eSocial e EFD-Reinf substituem a prestação de informações realizadas, atualmente, através de diversas obrigações acessórias, como a GFIP, a DIRF, o RAIS e o CAGED.

Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/efd-reinf-nota-tecnica-01-2022-ajustes-nos-leiautes-da-versao-1-5-1/

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