EFD-Reinf: Publicação do Leiaute versão 2.1

Tempo de Leitura: 6 minutos

[ATUALIZADO EM DEZEMBRO/2022] Saiba tudo sobre as mudanças do novo leiaute EFD-Reinf nesse artigo!


Publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, aprovando a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.

Nesse post, falaremos sobre as maiores mudanças do novo leiaute, como também quando serão obrigatórias. Boa Leitura!

Últimas Notícia

Recentemente, foram republicados os esquemas XSD da versão 2.1.1. Nesta republicação foram incluídos os totalizadores R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015; e aplicado correções na tag <dscLograd>, que consta nos leiautes R-4010 e R-4020. A versão dos XSD foi mantida (v2_01_01), acompanhando a versão dos respectivos leiautes.

No final de novembro de 2022, foi disponibilizado um novo ambiente e um novo banco de dados para recepção dos eventos da versão 2.1.1 de forma assíncrona. Os endereços para transmissão não foram alterados, os dados (lotes e eventos versão 2.1.1) transmitidos de forma assíncrona foram excluídos, devendo os mesmos serem enviados novamente, incluindo os eventos de tabela.

recepção da versão 1.5.1 dos eventos de tabela e da série R-2000 continuará disponível no ambiente de produção restrita, por transmissão síncrona até data ainda a ser definida. Esse ambiente não sofreu alterações no endereço e os dados foram mantidos.

Importante: O banco de dados do ambiente da versão 2.1.1 não se comunica com o banco de dados da versão 1.5.1. Os dois ambientes da produção restrita funcionam de forma isolada.

Quais são as mudanças apresentadas no leiaute versão 2.1?

Vamos começar falando sobre a inclusão dos novos leiautes:

  • R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas
    Evento para envio de informações de entidades ligadas, como Fundo de investimento; Fundo de investimento  imobiliário; Clube de investimento; e Sociedade em conta de participação.
  • R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
    Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas físicas.
  • R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
    Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas jurídicas.
  • R-4040 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários Não Identificados
    Evento para envio das informações das retenções na fonte quando não identificado o respectivo beneficiário, quando não houver documentação hábil para amparar o registro. Na Tabela 01, o Grupo 19 é específico para esse evento.
  • R-4080 – Retenção no Recebimento
    Evento para envio das informações das retenções na fonte para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Na Tabela 01, o Grupo 20 é específico para esse evento.
  • R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000
    Evento para envio de informações sobre fechamento ou reabertura de movimento relativo aos eventos de retenções na fonte.
  • R-9005 – Bases e Tributos – Retenções na Fonte
    Evento totalizador.
  • R-9015 – Consolidação das Retenções na Fonte
    Evento de consolidação total por contribuinte.
  • R-9001 Bases e Tributos – Contribuição Previdenciária
    Renumerado do R-5001 para R-9001, a funcionalidade continua a mesma.
  • R-9011 Consolidação de Bases e Tributos – Contrib. Previdenciária
    Renumerado do R-5011 para R-9011, a funcionalidade continua a mesma.

Novos Campos:

O evento R-1000 sofreu alterações no registro(grupo) infoCadastro com a inclusão de três novos campos:

  • indUniao: Indicativo de entidade vinculada à União: 0 – Não Aplicável; 1 – Órgão da administração pública federal direta, autarquias e fundações da administração pública federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, ou demais entidades em que a que União detenha maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi.
  • dtTransfFinsLucr: Data da transformação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais em sociedade com fins lucrativos – Art. 13 – Lei 11096/2005.
  • dtObito: Data do óbito do contribuinte, se falecido.

Exclusão dos Campos:

  • retifS1250: evento R-2055 grupo: ideEvento
  • compSemMovto: evento R-2099 grupo: infoFech
  • evtPgtos: evento R-2099 grupo: infoFech

Outros registros sofreram com mudanças, como alterações nas regras do leiaute, condição, validação de campos, descrição de registros.

A Tabela de Regras também passou por adequações

Foram alteradas as Regras:

  • REGRA_BLOQUEIA_CNPJ_NAT_JURID: foram incluídas: 501-0 – Organização internacional; 502-9 – Representação diplomática estrangeira; 503-7 – Outras instituições extraterritoriais.
  • REGRA_EVE_ ASSOCDESP: passa a ter a seguinte descrição: Para recepção do evento, a {classTrib} do R-1000 deve ser igual a [11, 99]  associação desportiva que mantém clube de futebol profissional).
  • REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO: passa a ter a seguinte descrição: Se o evento periódico que está sendo excluído pertencer a um período de apuração para o qual já tenha sido enviado evento de fechamento (R-2099 ou R-4099), o evento de exclusão somente será aceito se o movimento do período estiver aberto, ou seja, encaminhado após um dos seguintes eventos de reabertura dos eventos periódicos a saber: a) R-2098, se o  evento for da série R-2000, ou seja, R-2010 a R-2060; b) ou R-4099 com indicativo de reabertura, se o evento for da série R-4000, ou seja, R-4010 a R-4080.

Incluído as seguintes Regras:

  • REGRA_BLOQUEIA_CNAE: Se {ideContri/tpInsc} = [1] (CNPJ), o CNPJ indicado no campo {ideContri/nrInsc} não poderá ter CNAE de fundo ou clube de investimento: 6499-9/01, 6470-1/01 ou 6470-1/02.
  • REGRA_EMAIL_VALIDO:
    1) O endereço de correio eletrônico deve obedecer às regras
    – Ter o formato <prefixo>@<domínio>
    – Devem ser utilizados os caracteres: “A…Z”, “a…z”, “0…9”, “-”, “@”, “.”, “_”
    – Ter no mínimo dois caracteres no <prefixo>
    – Ter no máximo cinquenta caracteres
    – Conter o caractere “@” (arroba)
    – O caractere “@” (arroba) não pode ser o primeiro caractere
    – O caractere “@” (arroba) não pode ser o último caractere
    – Não pode conter espaço (ASCII: 32)
    – Não pode conter barra vertical “|”
    – Não pode conter “..” (dois pontos) consecutivos
    – Não pode conter “@.” (arroba e ponto) consecutivos
    – Não pode conter “.@” (ponto e arroba) consecutivos
    – O <domínio> deve ter no mínimo o formato <nome>.<categoria>.<país>
    – O <país> é opcional para alguns domínios
    – O <nome> válido deve obedecer às seguintes regras:
  • Deve ter no mínimo 2 e no máximo 26 caracteres
  • Caracteres válidos: letras (a–z); números (0–9), hífen “-“; e os seguintes caracteres acentuados: “à, á,    â, ã, é, ê, í, ó, ô, õ, ú, ü, ç”
  • Não conter somente números
  • Não iniciar ou terminar por hífen.2) Prefixo (informação antes do caractere @) São permitidos os seguintes caracteres:
    – Alfabéticos maiúsculos e minúsculos: A–Z, a–z (ASCII: 65–90, 97–122)
    – Numéricos: 0–9 (ASCII: 48-57)
    – Caracteres especiais: !#$%&’*+-/=?^_`{|}~ (ASCII: 33, 35-39, 42, 43, 45, 47, 61, 63, 94-96, 123- 126)
    – Ponto (ASCII: 46); não pode ser o primeiro, nem o último caractere; não pode aparecer consecutivamente
    – Ter no mínimo dois caracteres.

3) Domínio (informação depois do caractere @) São permitidos os seguintes caracteres:
– Alfabéticos maiúsculos e minúsculos: A–Z, a–z (ASCII: 65–90, 97–122)
– Numéricos: 0–9 (ASCII: 48-57)
– Caractere especial: _ (ASCII: 95)
– Ponto (ASCII: 46), não pode ser o primeiro, nem o último caractere; não pode aparecer consecutivamente
– É composto por uma série de nomes unidos por ponto; cada nome terá no máximo 63 caracteres; o tamanho máximo do domínio.

  • REGRA_FUNDO_CLUBE_INVEST: O CNPJ de fundo ou clube de investimento deve obedecer às seguintes  regras: a) deve pertencer a uma das seguintes CNAE: 6499-9/01, 6470-1/01, 6470-1/02 ou 6470-1/03. b) não pode estar com situação cadastral “baixada” (situação=8) ou “nula” (situação=1) em data anterior ao mês/ano  do evento; c) deve corresponder a pessoa jurídica de direito privado (grupo 2 da tabela de naturezas jurídicas).
  • REGRA_NOME_VALIDO: O nome de pessoa física deve obedecer a essas regras:
    – Não pode conter caracteres diferentes de: [a-z], [A-Z], ‘á’, ‘Á’, ‘à’, ‘À’, ‘ã’, ‘Ã’, ‘â’, ‘Â’, ‘é’, ‘É’, ‘ê’, ‘Ê’, ‘í’, ‘Í’, ‘ó’, ‘Ó’, ‘ô’, ‘Ô’, ‘õ’, ‘Õ’, ‘ú’, ‘Ú’, ‘ü’, ‘Ü’, ‘ç’, ‘Ç’, Chr(32)
    – Não pode conter barra vertical “|”
    – Não pode conter mais de 60 caracteres
    – Não pode conter mais de 15 partes
    – Não pode conter 3 ou mais caracteres iguais consecutivos, exceto “III” (algarismo romano)
    – Não pode conter parte do nome com 21 ou mais caracteres consecutivos sem separação por espaço.
  • REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000: Para recepção do evento R-2098 – Reabertura dos Eventos periódicos, é necessária existência de evento válido de encerramento (R-2099), para o período de apuração indicado no evento.
  • REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000: Para reabertura dos eventos da série R-4000, é necessário que o movimento esteja fechado no período de apuração indicado no evento. O fechamento e a reabertura dos eventos da série R-4000 são feitos através do evento R-4099, com os indicativos próprios a cada situação, definidos no campo {fechRet}.
  • REGRA_SCP: O CNPJ de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deve obedecer às seguintes regras:
    a) não pode pertencer a pessoa jurídica inapta (situação=4)
    b) não pode estar com situação cadastral “baixada” (situação=8) ou “nula” (situação=1) no mês/ano do   evento
    c) caso o CNPJ esteja baixado, o período de apuração do evento (campo {perApur}) deve ser igual ou anterior ao mês/ano da baixa
    d) não pode estar com situação cadastral “baixada” (situação=8) ou “nula” (situação=1) no mês/ano do evento.
    e) O declarante identificado em (R-1000) deve ser pessoa jurídica de direito privado (grupo 2 da tabela de naturezas jurídicas) ou pessoa física.
  • REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA: As informações de tabela não podem ser enviadas com data de início ou de fim de validade posterior à data de envio do evento.
  • REGRA_VALIDA_BENEF: Não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento, origem da informação (campo {origInfo}) e beneficiário, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente.
  • REGRA_VALIDA_FONTPAG: Não é permitido o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento e fonte pagadora, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente.

Excluída a seguinte Regra:

  • REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO

Quando o leiaute versão 2.1 da EFD-Reinf será obrigatório?

A versão 2.1 do leiaute passará a ser exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de março de 2023. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência fevereiro/2023.

Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/efd-reinf-leiaute-versao-2-1/

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