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[ATUALIZADO COM A VERSÃO 1.20] Nota Técnica 2020.001 tem por objetivo unificar as informações sobre os eventos de manifestação do destinatário. Confira as alterações!
Em Janeiro de 2020, foi apresentada a nota técnica 2020.001 no Portal da Nota Fiscal Eletrônica com impactos somente na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55.
A principal mudança apresentada na Nota Técnica 2020.001, foi a unificação das informações contidas nas Notas Técnicas 2012.002 e 2013.001, que instituíram o evento de Manifestação do Destinatário.
Além de unificar as cláusulas e instruções referentes a este evento, a NT 2020.001 alterou todas as instâncias de texto que citam o “CNPJ do destinatário” para incluir o emitente pessoa física (CPF) a fazer o MD-e.
Quais foram as alterações da versão 1.0 para a versão 1.10?
Na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 as seguintes alterações são destacadas:
Definição dos prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
O destinatário da NFe deve realizar uma manifestação dentro de um prazo máximo estipulado, sendo contado a partir da data de autorização do documento, conforme tabela abaixo:
Regras de validação específica dos eventos
Com a publicação da NT novas regras de validação foram implementadas, na devida ordem:
- 496 Rejeição: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido;
- 596 Rejeição: Evento apresentado fora do prazo (prazo vigente).
Quando as alterações da NT 2020.001 serão implantadas?
Os prazos de implantação das alterações apresentados na versão 1.20 são:
- Ambiente de homologação: 04/04/2022
- Ambiente de produção: 02/05/2022
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Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/nfe-nota-tecnica-2020-001-eventos-de-manifestacao-do-destinatario/