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Divulgada a nova Tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP! Você sabe quais são as mudanças? Não!? Vamos juntos descobrir!
Publicado no dia 07 de abril de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 3 no Diário Oficial da União. O novo ajuste, altera o Convênio S/Nº de 1970 e anula o Ajuste SINIEF Nº16/20.
O CFOP é um código muito importante. É através dele que determinamos a operação, ou finalidade, do documento fiscal e como o mesmo será escriturado. Logo, todas as mudanças envolvendo o CFOP são de extrema importância.
Em 2021, foram divulgadas possíveis alterações na tabela de CFOP para o ano de 2022, envolvendo principalmente, a exclusão dos códigos fiscais das operações de substituição tributária, onde a classificação passaria a ser feita através da tabela de CST.
E como ficou a nova Tabela de CFOP após a publicação do Ajuste? Vamos às mudanças!
Nova Tabela de CFOP
As mudanças entram em vigor em dois períodos:
1- De 1º de junho de 2022 à 02 de abril de 2023
Para esse período, teremos em vigor a cláusula primeira, do Ajuste SINIEF Nº 3; com alterações na redação do Anexo II, do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. Tais alterações, são apenas para regulamentar algumas operações do MEI:
- 1.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 1.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 2.202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 2.904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
- 5.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
- 5.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.202 – Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
- 6.904 – Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Lembrando que a partir de 1º de junho de 2022, o Ajuste SINIEF Nº 16/2020 fica anulado.
2- A partir de 03 de abril de 2023
Aqui inicia um novo período, sem data de término pré definida, onde entra em vigor a cláusula segunda, do Ajuste SINIEF Nº 3; o ANEXO II-A apresenta as seguintes mudanças:
- exclusão dos CFOPs vinculados às operações de substituição tributária:
– entrada: 1.401, 1.403, 1.406, 1.407, 1.408, 1.409, 1.410, 1.411, 1.414, 1.415, 2.401, 2.403, 2.406, 2.407, 2.408, 2.409, 2.410, 2.411, 2.414 e 2.415;
– saída: 5.401, 5.402, 5.403, 5.405, 5.408, 5.409, 5.410, 5.411, 5.412, 5.413, 5.414, 5.415, 6.401, 6.402, 6.403, 6.405, 6.408, 6.409, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.414 e 6.415.- inclusão de novos CFOPs para cobrança da industrialização por encomenda: 5.126, 5.127, 6.126 e 6.127.
- o CFOP 5.927 passa a ter a seguinte redação: “Lançamento efetuado a título de baixa de estoque”, com a finalidade de ser utilizado nos registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração, ajuste ou transferência para imobilizado ou consumo próprio.
- operações de bonificação passam a ser realizadas em um novo CFOP:
- entrada: 1.936 e 2.936;
- saída: 5.936 e 6.936.
Lembrando que a partir de 03 de abril de 2023, o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 fica anulado.
Ainda falta a regulamentação, por parte dos Estados e Distrito Federal, quanto às normas do Ajuste SINIEF Nº3/2022, porém a falta não impede a utilização dos novos CFOPs e validação por parte dos webservices autorizadores dos documentos fiscais eletrônicos.
O que é CFOP?
O Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP é um sistema de numeração com 4 dígitos, definido pelo Governo Federal, com finalidade de identificar operações e prestações em documentos fiscais eletrônicos, escriturações de livros fiscais e obrigações acessórias.
A existência da tabela de CFOP é essencial para o atual formato do Projeto SPED, pois é ele quem define a operação de um documento fiscal eletrônico, como por exemplo, uma NF-e; ou CFOPs específicos do varejo para emissão da NFC-e.
Através do CFOP, é possível identificar se aquela nota refere-se a uma venda, compra, transferência, devolução, entre outras possibilidades. Além disso, é possível descobrir se haverá incidência de imposto sobre aquela operação.
Uma vez definido, o Código Fiscal de Operações e Prestações vai determinar toda a “vida” daquele documento, tanto no momento da emissão, quanto sua inclusão em escriturações como o SPED Fiscal.
Também é essencial para o processo de entrada do destinatário da nota, pois esse código irá determinar como o documento será escriturado em seus livros fiscais.
Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/veja-como-ficou-nova-tabela-cfop/