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Atualizado em fevereiro 2022 – SEFAZ-SP publica que irá cobrar ICMS DIFAL a partir 1º de abril de 2022.
Este prazo foi publicado no dia 28/01/2022 pela SEFAZ-SP, embora contribuintes e especialistas entendem que esta exigência só poderia ser feita em 2023
O Estado de São Paulo vai cobrar o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) no comércio eletrônico a partir de 1º de abril de 2022. Esta data consta no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 02, publicado no dia 28/01/22 no Diário Oficial do Estado. A data sobre o início da cobrança do DIFAL no país tem causado divergências entre contribuintes e secretarias da Fazenda.
Os questionamentos surgiram com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a exigência. Sendo que a Lei Complementar nº 190, aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, só foi promulgada em 05 de janeiro deste ano.
Tal atraso, levou os contribuintes a defenderem que o DIFAL só deveria valer de fato a partir do exercício de 2023, o que põe em risco a perda de arrecadação dos Estados em torno de R$ 9,8 bilhões.
Desta forma, podemos observar que a nova regra, nasce trazendo importantes debates jurídicos, em especial quanto à sua obediência aos princípios da anterioridade e da noventena.
No referido comunicado, a SEFAZ-SP menciona que a Lei Complementar nº 190 prevê a divulgação pelos Estados e pelo Distrito Federal, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias do DIFAL, com a determinação de que seus efeitos entrarão em vigor a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal.
A SEFAZ lembra também que a Lei paulista nº 17.470, que regulamentou a partilha da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino, foi publicada no dia 14 de dezembro de 2021. Na sequência, o comunicado afirma que a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual (DIFAL), nas operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.
Enquanto isso, o STF já recepcionou dois pedidos para definir a partir de quando os Estados podem cobrar o diferencial de alíquota do ICMS para o comércio eletrônico (DIFAL). O primeiro foi protocolado na semana passada, pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). O segundo foi proposto pelo governador do Estado de Alagoas. Nesse sentido, até os ministros definem a questão, as empresas estão recorrendo ao Judiciário para obter liminares contra o pagamento.
E quanto aos demais Estados, como pretendem cobrar o DIFAL?
Na tabela abaixo temos a manifestação dos Estados, quanto a cobrança da DIFAL em 2022 com as respectivas bases legais:
ESTADO | BASE LEGAL | INÍCIO DA COBRANÇA |
Acre | Comunicado Extra Oficial | 01/03/2022 |
Alagoas | Comunicado Oficial | 01/04/2022 |
Amazonas | Comunicado do Estado | 05/04/2022 |
Bahia | Lei 14.415/2021 | 01/01/2022 |
Ceará | Comunicado extra oficial | 01/04/2022 |
Mato Grosso | Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 236/21 | 01.01.2022 |
Minas Gerais | Comunicado Sutri nº 01 08/02/22 | 05/04/2022 |
Pará | Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 236/21 | 01/01/2022 |
Paraná | Lei 20.949/2021 | 01/04/2022 |
Pernambuco | Lei 17.625/2021 | 05/04/2022 |
Piauí | Lei 7.706/2021 | 01/01/2022 |
Rio de Janeiro | Resposta de consulta no ‘Fale Conosco’, do site da SEFAZ/RJ | 01/03/2022 |
Rio Grande do Norte | Comunicado extra oficial | 01/04/2022 |
Rio Grande do Sul | Nota de esclarecimento | 01/04/2022 |
Roraima | Lei 1.608/2021 | 31/03/2022 |
Santa Catarina | Medida Provisória nº 250/2022 | 01/03/2022 |
São Paulo | Lei n° 17.470/2021 Comunicado CAT n° 02, de 27.01.2022 | 01/04/2022 |
Sergipe | Lei 8.944/2021 | 31/03/2022 |
Tocantins | Medida Provisória 29/2021 | 31/03/2022 |
Sobre o DIFAL
DIFAL ICMS significa Diferencial de Alíquota do ICMS, e foi criada para que o recolhimento do ICMS fosse realizado de maneira mais justa e igualitária entra os estados brasileiros. Essa necessidade ocorreu, principalmente, devido ao aumento da quantidade de vendas via internet como e-commerces (lojas virtuais) e marketplaces.
Diante dessa nova realidade, houve um aumento da competitividade e muitos estados estavam em desvantagem no que se refere ao recolhimento deste imposto, já que antes do ajuste no DIFAL, o ICMS ficava dentro do estado, onde a empresa se localizava.
Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/sao-paulo-declara-que-vai-cobrar-icms-difal/