São Paulo declara que vai cobrar ICMS DIFAL a partir 1º de abril de 2022

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Atualizado em fevereiro 2022 – SEFAZ-SP publica que irá cobrar ICMS DIFAL a partir 1º de abril de 2022.


Este prazo foi publicado no dia 28/01/2022 pela SEFAZ-SP, embora contribuintes e especialistas entendem que esta  exigência só poderia ser feita em 2023

O Estado de São Paulo vai cobrar o diferencial de alíquota de ICMS (DIFAL) no comércio eletrônico a partir de 1º de abril de 2022. Esta data consta no Comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 02, publicado  no dia 28/01/22 no Diário Oficial do Estado. A data sobre o início da cobrança do DIFAL no país tem causado divergências entre contribuintes  e secretarias da Fazenda.

Os questionamentos surgiram com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a exigência. Sendo que a Lei Complementar nº 190,  aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, só foi promulgada em 05 de janeiro deste ano.

Tal  atraso, levou os contribuintes  a defenderem que o DIFAL só deveria valer de fato a partir do exercício de 2023, o que põe em risco a perda de arrecadação dos Estados em torno de  R$ 9,8 bilhões.

Desta forma, podemos observar que a nova regra, nasce trazendo importantes debates jurídicos, em especial quanto à sua obediência aos princípios da anterioridade e da noventena.

No referido comunicado, a SEFAZ-SP menciona  que a Lei Complementar nº 190 prevê a divulgação pelos Estados e pelo Distrito Federal, em portal próprio, das informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias do DIFAL, com a determinação de que  seus efeitos entrarão em vigor a partir do primeiro dia útil do terceiro mês subsequente ao da disponibilização do portal.

A SEFAZ lembra também  que a Lei paulista nº 17.470, que regulamentou a partilha  da arrecadação entre o Estado de origem e o de destino, foi publicada no dia 14 de dezembro de 2021. Na sequência, o comunicado afirma que a diferença entre as alíquotas interna do Estado de São Paulo e interestadual (DIFAL), nas operações e prestações destinadas a  consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no Estado, será exigida a partir de 1º de abril de 2022.

Enquanto isso, o STF já recepcionou  dois pedidos para definir a partir de quando os Estados podem cobrar o diferencial de alíquota do ICMS para o comércio eletrônico (DIFAL). O primeiro foi protocolado na semana passada, pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). O segundo foi proposto pelo governador do Estado de Alagoas. Nesse sentido, até os ministros  definem a questão, as empresas estão recorrendo ao Judiciário para obter liminares contra o pagamento.

E quanto aos demais Estados, como pretendem cobrar o DIFAL?

Na tabela abaixo temos a manifestação dos Estados, quanto a cobrança da DIFAL em 2022 com as respectivas bases legais:

ESTADO BASE LEGAL INÍCIO DA COBRANÇA
Acre Comunicado Extra Oficial 01/03/2022
Alagoas Comunicado Oficial 01/04/2022
Amazonas Comunicado do Estado 05/04/2022
Bahia Lei 14.415/2021 01/01/2022
Ceará Comunicado extra oficial 01/04/2022
Mato Grosso Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 236/21 01.01.2022
Minas Gerais Comunicado Sutri nº 01 08/02/22 05/04/2022
Pará Cláusula décima primeira do Convênio ICMS 236/21 01/01/2022
Paraná Lei 20.949/2021 01/04/2022
Pernambuco Lei 17.625/2021 05/04/2022
Piauí Lei 7.706/2021 01/01/2022
Rio de Janeiro Resposta de consulta no ‘Fale Conosco’, do site da SEFAZ/RJ 01/03/2022
Rio Grande do Norte Comunicado extra oficial 01/04/2022
Rio Grande do Sul Nota de esclarecimento 01/04/2022
Roraima Lei 1.608/2021 31/03/2022
Santa Catarina Medida Provisória nº 250/2022 01/03/2022
São Paulo Lei n° 17.470/2021 Comunicado CAT n° 02, de 27.01.2022 01/04/2022
Sergipe Lei 8.944/2021 31/03/2022
Tocantins Medida Provisória 29/2021 31/03/2022

Sobre o DIFAL

DIFAL ICMS significa Diferencial de Alíquota do ICMS, e foi criada para que o recolhimento do ICMS fosse realizado de maneira mais justa e igualitária entra os estados brasileiros. Essa necessidade ocorreu, principalmente, devido ao aumento da quantidade de vendas via internet como e-commerces (lojas virtuais) e marketplaces.

Diante dessa nova realidade, houve um aumento da competitividade e muitos estados estavam em desvantagem no que se refere ao recolhimento deste imposto, já que antes do ajuste no DIFAL, o ICMS ficava dentro do estado, onde a empresa se localizava.

Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/sao-paulo-declara-que-vai-cobrar-icms-difal/

 

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