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[Atualizado em Março/2023] Após dois anos da disponibilização da minuta de leiautes 2.1.1, a versão oficial foi publicada e prorrogada. Fique por dentro das mudanças lendo esse artigo!
Publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, aprovando a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
Em 08 de julho de 2022, ocorreu a publicação do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60/2022, aprovando a versão 2.1.1 dos leiautes, e comunicando uma nova data de entrada em produção do leiaute 2.1, que até então estava para a competência de março/2023, mas foi prorrogado!
Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
Leiaute versão 2.1.1
O tão esperado e comentado leiaute versão 2.1.1 da EFD-Reinf foi publicado Desenvolvedor. Abaixo, vamos falar das novidades começando pelos novos registros:
- R-1050 – Tabela de Entidades Ligadas
Evento para envio de informações de entidades ligadas, como Fundo de investimento; Fundo de investimento imobiliário; Clube de investimento; e Sociedade em conta de participação.
- R-4010 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Física
Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas físicas.
- R-4020 – Pagamentos/Créditos a Beneficiário Pessoa Jurídica
Evento para envio das informações das retenções na fonte para pessoas jurídicas.
- R-4040 – Pagamentos/Créditos a Beneficiários Não Identificados
Evento para envio das informações das retenções na fonte quando não identificado o respectivo beneficiário, quando não houver documentação hábil para amparar o registro. Na Tabela 01, o Grupo 19 é específico para esse evento.
- R-4080 – Retenção no Recebimento
Evento para envio das informações das retenções na fonte para empresas prestadoras de serviços com atividades previstas em legislação que efetuam a sua própria retenção. Na Tabela 01, o Grupo 20 é específico para esse evento.
- R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos da série R-4000
Evento para envio de informações sobre fechamento ou reabertura de movimento relativo aos eventos de
retenções na fonte.
- R-9005 – Bases e Tributos – Retenções na Fonte
Evento totalizador.
- R-9015 – Consolidação das Retenções na Fonte
Evento de consolidação total por contribuinte.
- R-9001 Bases e Tributos – Contribuição Previdenciária
Renumerado do R-5001 para R-9001, a funcionalidade continua a mesma.
- R-9011 Consolidação de Bases e Tributos – Contrib. Previdenciária
Renumerado do R-5011 para R-9011, a funcionalidade continua a mesma.
Novos Campos:
O evento R-1000 sofreu alterações no registro(grupo) infoCadastro com a inclusão de três novos campos:
- indUniao: Indicativo de entidade vinculada à União: 0 – Não Aplicável; 1 – Órgão da administração pública federal direta, autarquias e fundações da administração pública federal, empresas públicas, sociedades de economia mista, ou demais entidades em que a que União detenha maioria do capital social sujeito a voto, recebe recursos do Tesouro Nacional e está obrigada a registrar a execução orçamentária no Siafi.
- dtTransfFinsLucr: Data da transformação de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuições sociais em sociedade com fins lucrativos – Art. 13 – Lei 11096/2005.
- dtObito: Data do óbito do contribuinte, se falecido.
Exclusão dos Campos:
- retifS1250: evento R-2055 grupo: ideEvento
- compSemMovto: evento R-2099 grupo: infoFech
- evtPgtos: evento R-2099 grupo: infoFech
Outros registros sofreram com mudanças, como alterações nas regras do leiaute, condição, validação e tamanho de campos, descrição de registros; acesse o leiaute na integra!
A Tabela de Regras também passou por adequações!
- Incluído as seguintes Regras:
- REGRA_BLOQUEIA_CNAE: verifica se {ideContri/tpInsc} = [1] (CNPJ), o CNPJ indicado no campo {ideContri/nrInsc} não poderá ter CNAE de fundo ou clube de investimento: 6499-9/01, 6470-1/01 ou 6470-1/02.
- REGRA_EMAIL_VALIDO: faz a verificação de várias regras relacionadas: ao formato do email, tamanho do email, prefixos, e domínios.
- REGRA_FUNDO_CLUBE_INVEST: valida quanto ao CNPJ de fundo ou clube de investimento, que deve pertencer a uma das seguintes CNAE: 6499-9/01, 6470-1/01, 6470-1/02 ou 6470-1/03; não pode estar com situação cadastral baixada ou nula, e deve corresponder a pessoa jurídica de direito privado.
- REGRA_NOME_VALIDO: o nome de pessoa física deve obedecer a essas regras quanto ao uso de caracteres especiais,não pode conter mais de 60 caracteres; não pode conter mais de 15 partes; entre outras validações.
- REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_2000: para recepção do evento R-2098 – Reabertura dos Eventos periódicos, é necessária existência de evento válido de encerramento (R-2099), para o período de apuração indicado no evento.
- REGRA_REABERT_VALIDA_PER_APUR_4000: para reabertura dos eventos da série R-4000, é necessário que o movimento esteja fechado no período de apuração indicado no evento. O fechamento e a reabertura dos eventos da série R-4000 são feitos através do evento R-4099, com os indicativos próprios a cada situação, definidos no campo {fechRet}.
- REGRA_SCP: o CNPJ de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deve obedecer a regras como: não pode pertencer a pessoa jurídica inapta, não pode estar com situação cadastral baixada ou nula, entre outras validações.
- REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA: As informações de tabela não podem ser enviadas com data de início ou de fim de validade posterior à data de envio do evento.
- REGRA_VALIDA_BENEF: essa regra não permite o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento, origem da informação (campo {origInfo}) e beneficiário, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente.
- REGRA_VALIDA_FONTPAG: essa regra não permite o envio de mais de um evento num mesmo período de apuração para um mesmo estabelecimento e fonte pagadora, exceto se for para retificação de evento enviado anteriormente.
- Alterada as seguintes Regras:
- REGRA_BLOQUEIA_CNPJ_NAT_JURID: foram incluídos os códigos: 501-0 – Organização internacional; 502-9 – Representação diplomática estrangeira; 503-7 – Outras instituições extraterritoriais.
- REGRA_EVE_ ASSOCDESP: passa a ter a seguinte descrição: “Para recepção do evento, a {classTrib} do R-1000 deve ser igual a [11, 99] associação desportiva que mantém clube de futebol profissional).”
- REGRA_EVE_PERMITE_EXCLUSAO: passa a ter a seguinte descrição: “Se o evento periódico que está sendo excluído pertencer a um período de apuração para o qual já tenha sido enviado evento de fechamento (R-2099 ou R-4099), o evento de exclusão somente será aceito se o movimento do período estiver aberto, ou seja, encaminhado após um dos seguintes eventos de reabertura dos eventos periódicos a saber: a) R-2098, se o evento for da série R-2000, ou seja, R-2010 a R-2060; b) ou R-4099 com indicativo de reabertura, se o evento for da série R-4000, ou seja, R-4010 a R-4080.”
- Excluida a Regra: REGRA_REABERTURA_VALIDA_PERIODO_APURACAO
Leiaute versão 2.1.1
Publicado em julho de 2022, a versão 2.1.1 do leiaute. As mudanças estão concentradas na sua grande maioria, na validação de campos, algumas mudanças nas descrições de campo ou registro. As mudanças estão concentradas nos novos registros da série R-4000, como também nos registros R-1000, R-1050, R-1070, R-2050, entre outros.
A maior alteração está ligada ao grupo/campo {ideContri/nrInsc}, onde a validação passa a verificar não somente se o CNPJ informado no campo {tpInsc} é válido, como também o CPF. Outra alteração, é a respeito quanto a raiz/base de oito posições se informado um CNPJ, exceto se a natureza jurídica do contribuinte declarante for de Administração Pública Direta Federal, ou seja, [101-5, 104-0, 107-4, 116-3 ou 134-1], situação em que o campo deve ser informado com o CNPJ completo (14 posições).
Já a Tabela 01 – Natureza de Rendimentos sofreu alterações nos seguintes códigos de natureza de rendimento do Grupo 12 – Rendimentos de Capital: 12002 a 12007 e 12009 a 12014 na coluna FCI. E a Tabela 07 – Países sofreu alteração no código do Brasil, exclusão de alguns itens da tabela por não serem países e reformulação da estrutura da tabela com inclusão de mais duas colunas para registro do período de vigência para cada país, para possibilitar futuras alterações.
Mudanças também para as tabelas de regras, temos a inclusão da REGRA_TAB_PERMITE_EXCLUSAO_1050, onde em caso de {exclusao}, o registro identificado pelo período de validade deve existir. E alterações nas regras: REGRA_BLOQUEIA_CNPJ_NAT_JURID, REGRA_FUNDO_CLUBE_INVEST, REGRA_NOME_VALIDO, REGRA_SCP, e REGRA_VALIDA_BENEF. Nenhuma regra foi excluída. Para ter a informação de uma forma mais detalhada, acesse a documentação publicada.
Pacote XSD
No dia 13 de julho, foram publicados os novos esquemas XSD relativos aos leiautes da versão 2.1.1 da EFD-Reinf. Clique aqui e baixe o arquivo .zip
No início de dezembro de 2022, foram republicados os esquemas XSD da versão 2.1.1. Nesta republicação foram incluídos os totalizadores R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015; e aplicado correções na tag <dscLograd>, que consta nos leiautes R-4010 e R-4020. A versão dos XSD foi mantida (v2_01_01), acompanhando a versão dos respectivos leiautes.
Mudanças no manual do usuário da EFD-Reinf
Publicado em julho de 2022, o manual de orientação do usuário para a EFD-Reinf para a versão 2.1.1 está programado para entrar em produção na competência de Setembro/2023. Nesta versão, comparado a versão 1.5.1.4 temos orientações específicas para os novos eventos, sendo eles o evento R-1050 Tabela de entidades ligadas, os eventos da série R-4000, e os eventos totalizadores da série R-9000. Com a introdução dos eventos da série R-4000, a EFD-Reinf passa a ter dois conjuntos de eventos periódicos, cada um compondo seu próprio “movimento” no período de apuração de forma totalmente independente. As informações prestadas através dos eventos da série R- 2000 compõem o movimento relativo a contribuições previdenciárias retidas e/ou substituídas e as informações prestadas através dos eventos da série R-4000 compõem o movimento relativo a retenções na fonte de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, CSLL, Pis/Pasep e Cofins.
Os eventos R-9001, R-9005, R-9011 e R-9015 são gerados pelo sistema EFD-Reinf a partir do envio dos eventos periódicos correspondentes, e retornados ao contribuinte. Foram criados com o intuito de informar ao declarante o valor dos tributos apurados pelo sistema e alimentar a DCTFWeb.
Nesta versão do manual, temos o Anexo I – Tabela de natureza de rendimentos x código de receita, esses códigos serão gerados pela EFD-Reinf e que serão exportados para a DCTFWeb. Para definição de um código de receita, levam-se em conta as seguintes informações, as quais estão presentes na tabela do Anexo I: a) o código da natureza do rendimento; b) país da remessa do pagamento; c) se o rendimento é relativo ao ano calendário ou se refere a rendimentos recebidos acumuladamente.
Em setembro de 2022, foi publicada a versão 2.1.1.1 do Manual de orientação do usuário, com mudanças na redação, melhorando o entendimento do contribuinte nos itens das informações gerais, nas orientações específicas de alguns eventos e também no Anexo I.
No Capítulo I – item 14 Órgãos Públicos (OP), foram incluídas orientações para envio das informações da EFD-Reinf pelas Unidades Gestoras de Orçamento (UG). Se forem da esfera estadual ou municipal, é necessário que a UG tenha seu próprio número de inscrição de CNPJ como estabelecimento matriz, e com isso, ter a facilidade no controle e envio da EFD-Reinf e a consequente integração com a DCTFWeb.
As formas de envio também sofreram alterações, agora com três opções:
- centralizada no CNPJ da matriz do ente federativo responsável (EFR); ou
- descentralizada, por meio de cada Unidade Gestora – UG (unidade administrativa autônoma); ou
- centralizada e descentralizada.
Foi ajustado a redação, incluindo os eventos da série R-4000 quanto às orientações para Órgãos Públicos. No evento R-4010, foram incluídas orientações no tópico Rendimentos do trabalho – eSocial x EFD-Reinf, onde nos casos em que não houver contrato de trabalho diretamente entre o beneficiário e a empresa que paga o rendimento, mesmo que haja alguma referência a um contrato de trabalho, a informação deve ser prestada na EFD-Reinf.
Para o R-9011, visando melhorar o entendimento, está informado que haverá apenas um evento R-9011 para cada período de apuração. Em caso de retificações em eventos da série R-2000 e posterior reenvio de fechamento do movimento pelo R-2099, o evento R-9011 retornado substituirá os gerados anteriormente.
E a mudança do Anexo I, foi inserido o código 20010, que trata de valores referentes a comissões, corretagens, na Tabela do evento R-4020 e excluído da Tabela R-4080.
Lembrando que toda a documentação técnica da EFD-Reinf, o Manual de Orientação do Usuário, o Manual de Orientação ao Desenvolvedor, seus leiautes, as tabelas de domínio e tabelas de regras de validação estão disponíveis no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
Quando o leiaute versão 2.1 da EFD-Reinf será obrigatório?
Quando o leiaute versão 2.1.1 da EFD-Reinf será obrigatório?
A versão 2.1.1 do leiaute passará a ser exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023. A versão 1.5.1 continua vigente até a competência de agosto/2023.
Sim Desenvolvedor, o leiaute 2.1.1 foi prorrogado mais uma vez! Através da Instrução Normativa nº 2.133/2023 e do comunicado publicado no Portal Sped, ficou claro que não somente os registros da série R-4000 foram prorrogados, como todo o leiaute 2.1.1, inclusive o envio assíncrono dos registros.
Alguns comunicados e orientações foram publicados antes da prorrogação, pela Receita Federal do Brasil no Portal Sped, mas, ainda não sabemos se serão válidas para a competência de Setembro/2023.
No dia 26 de janeiro, foram publicadas as seguintes orientações:
- Migração de todos os eventos para leiaute versão 2.1.1 – na competência de março/2023 entra em produção a versão 2.1, onde será possível o envio dos eventos da série R-4000, e com isso, todos os eventos deverão migrar para o leiaute 2.1.1, inclusive os eventos da tabela R-1000, R-1070 e os eventos da série R-2000 e R-3010.
- Limite de prazo para transmissão no modo síncrono – com a entrada em produção do novo leiaute, os contribuintes poderão enviar eventos da série R-2000, R-3010, R-1000 e R-1070 de forma síncrona e assíncrona durante seis meses, posterior a esse período, o modo de transmissão síncrono da série R-2000 será desativado e todos os eventos (tabelas, R-3010, séries R-2000 e R-4000) deverão ser enviados de forma assíncrona.
No final de novembro de 2022, foi disponibilizado um novo ambiente e um novo banco de dados para recepção dos eventos da versão 2.1.1 de forma assíncrona. Os endereços para transmissão não foram alterados, os dados (lotes e eventos versão 2.1.1) transmitidos de forma assíncrona foram excluídos, devendo os mesmos serem enviados novamente, incluindo os eventos de tabela.
A recepção da versão 1.5.1 dos eventos de tabela e da série R-2000 continuará disponível no ambiente de produção restrita, por transmissão síncrona até um mês antes da implantação da versão 2.1.1 em produção, para permitir eventuais testes com a versão que está em produção atualmente. Esse ambiente não sofreu alterações no endereço e os dados foram mantidos.
Importante: O banco de dados do ambiente da versão 2.1.1 não se comunica com o banco de dados da versão 1.5.1. Os dois ambientes da produção restrita funcionam de forma isolada.
Fonte: https://blog.tecnospeed.com.br/efd-reinf-leiaute-versao-2-1-1/