Solução NFTS Tomador de Serviços - Pessoa Jurídica

O nosso Software Tomador de Serviço NFTS é para a PESSOA JURÍDICA que tenha  utilizado algum serviço de outra Cidade e tenha recebido a nota fiscal deste prestador de serviço que será necessário registrar este documento fiscal no sistema da Prefeitura de São Paulo – CPOM.

nfts_

Entre em Contato Conosco!

Vamos começar uma história de sucesso?

Ao enviar, você concorda em receber e-mails e atualizações da Sweet Potato Developers e confirma que leu nossa Política de Privacidade.

Prometemos não enviar SPAM.

O que é a nota fiscal do Tomador NFTS?

A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços.

Normas e regulamentos NFTS

A Prefeitura da cidade São Paulo / SP, regulamentou através do Decreto 52.610 de 31/08/2011 (DOC 01/09/2011), a NFTS – Nota Fiscal do Tomador ou Intermediário de Serviços.

Resumo da NFTS

A partir de 01/09/2011, toda Pessoa Jurídica (PJ) estabelecidas em São Paulo que receber uma NF de prestador de serviço de outros Municípios fora de São Paulo, terá que registrar o documento fiscal (NF) no sistema da Prefeitura de São Paulo, no site da Secretaria de Finanças. A implantação da NFTS substitui a DES – Declaração Eletrônica de Serviço e elimina a consulta ao Cadastro de Empresas Fora do Município – CPOM pelos tomadores de serviços.

Quem deverá registrar a NF no sistema da Prefeitura de São Paulo?

Pessoas Jurídicas, pelos condomínios, edifícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo, a partir de 01/09/2011 nas seguintes situações abaixo.

  • Que contratar serviços de prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo, ainda que não haja a obrigatoriedade de retenção na fonte do ISSQN.
  • Que contratar serviços de empresas estabelecidas no Município de São Paulo que não emitir NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.

Como é feito o registro?

O Registro é feito da seguinte forma:

Ao invés de registrar NF por NF no site da prefeitura e perder um longo tempo com o registro, a SWPD disponibiliza um sistema para a criação dos lotes de um arquivo TXT onde a importação para o site da prefeitura de São Paulo é feita de forma única com todas as NF’s, tornando o processo bem mais rápido e fácil para o usuário.

Gostaria de Testar?

NFTS

SOFTWARE NFTS

MYSQL

BANCO DE DADOS MYSQL

CRYSTAL REPORT

DEPENDÊNCIA PARA GERAR RELATÓRIOS

CRYSTAL REPORT

DEPENDÊNCIA PARA GERAR RELATÓRIOS

Suporte técnico especializado

Nossas equipes de atendimento estão preparadas para te ajudar com a e-Financeira.

Perguntas Frequentes (F.A.Q)

Não. O nosso sistema apenas simplifica a forma de registrar as  NF’s no site da Prefeitura de São Paulo através de um arquivo TXT que será importado pelo site.

Não, você precisa gerar um arquivo TXT em lotes pelo software EFD-Reinf e fazer a importação utilizando o site da prefeitura de São Paulo.

Precisa de Ajuda?